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Por Higor César Ferreira 14/09/2026 19 visualizações

São Paulo proíbe acorrentamento de cães e gatos; Goiás já tem regra semelhante e projeto nacional tramita na Câmara

Uma lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos está em vigor no estado de São Paulo. A Lei Estadual nº 18.184/2025, sancionada em agosto de 2025, proíbe o uso de correntes, cordas ou meios semelhantes que impeçam os animais de se movimentarem livremente

A legislação paulista também proíbe a manutenção de cães e gatos em alojamentos inadequados, considerados aqueles que ofereçam risco à vida ou à saúde do animal ou que não respeitem condições compatíveis com seu tamanho e porte.

A regra, porém, vale somente para o estado de São Paulo. Portanto, não se trata de uma lei federal que já esteja em vigor em todo o Brasil.

Em situações de impossibilidade temporária e quando não houver outro meio de contenção, a legislação paulista admite o uso de corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que sejam respeitadas condições adequadas de movimentação e bem-estar.

A regra já existente em Goiás

Em Goiás, uma legislação própria já estabelece regras contra formas inadequadas de confinamento e acorrentamento de animais.

A Lei Estadual nº 22.647, de 29 de abril de 2024, alterou a legislação de proteção animal do estado e passou a considerar maus-tratos, abuso ou crueldade deixar o animal em confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado.

Entre as situações previstas está a restrição da liberdade de locomoção por meio do aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a um objeto estacionário por períodos contínuos.

A legislação também estabelece que os animais devem permanecer em condições adequadas de bem-estar, com dimensões apropriadas, espaço suficiente para ampla movimentação, incidência de sol, luz, sombra e ventilação, além de alimentação, água e cuidados necessários.

Ou seja, Goiás já possui uma regra própria que protege os animais contra formas inadequadas de confinamento, embora a legislação seja diferente da lei específica aprovada em São Paulo.

Projeto para valer em todo o Brasil

Enquanto estados como São Paulo e Goiás possuem suas próprias normas, também tramita na Câmara dos Deputados um projeto que pretende estabelecer uma regra nacional.

O Projeto de Lei nº 2.642/2025, de autoria do deputado federal Célio Studart (PSD-CE), propõe a proibição do confinamento de cães e gatos por correntes ou cordas e prevê a atuação de estados e municípios na fiscalização da medida.

A proposta ainda não virou lei federal. Segundo o sistema oficial da Câmara, o projeto está em tramitação e consta como pronto para pauta na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O texto recebeu parecer pela aprovação, mas ainda precisa avançar na tramitação legislativa.

Além desse projeto, outro texto relacionado ao tema também tramita na Câmara. O PL 2.648/2025, da deputada federal Silvye Alves (União-GO), propõe alterar a legislação federal para agravar a pena e prever multa nos casos de manutenção de cães acorrentados de forma permanente ou cruel.

O que vale hoje?

São Paulo: a Lei Estadual nº 18.184/2025 proíbe o acorrentamento de cães e gatos, com exceções temporárias e específicas previstas na própria legislação.

Goiás: a Lei Estadual nº 22.647/2024 considera maus-tratos, entre outras situações, o aprisionamento permanente ou rotineiro de animais a objetos estacionários por períodos contínuos e estabelece condições mínimas de bem-estar.

Brasil: ainda não existe uma lei federal específica aprovada com essa mesma proibição nacional. Há projetos em tramitação na Câmara dos Deputados que pretendem endurecer as regras contra o acorrentamento permanente ou cruel de animais.

Atenção

A discussão não significa que cães estejam proibidos de usar coleira. O foco das legislações é o confinamento ou acorrentamento que restrinja de maneira inadequada a liberdade de movimentação do animal.

Em resumo: São Paulo já tem uma lei específica contra o acorrentamento de cães e gatos. Goiás também possui legislação que caracteriza como maus-tratos determinadas formas de confinamento e restrição da liberdade de locomoção. Já a proposta para criar uma regra nacional ainda está em tramitação no Congresso Nacional e não foi aprovada como lei federal.

Higor César- Texto e fotos

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